CGMP 7d6b8

Órgão de Fiscalização, Orientação e Aperfeiçoamento Institucional

A Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) integra a Administração Superior do MPAM e é responsável pela orientação, fiscalização e aprimoramento das atividades funcionais dos membros da Instituição.

O órgão é chefiado pelo corregedor-geral, escolhido pelo procurador-geral de Justiça dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em eleição com voto secreto. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. A corregedora-geral é a procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral.


Atribuições e Finalidades

A atuação da Corregedoria-Geral envolve não apenas fiscalização, mas também apoio e orientação aos órgãos de execução. Sua finalidade é assegurar o bom desempenho funcional, a excelência institucional e a observância dos princípios que regem o Ministério Público.

1. Fiscalização Funcional
  • Realização de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias;

  • Verificação da atuação, produtividade e regularidade dos órgãos de execução;

  • Acompanhamento da conduta profissional dos membros do Ministério Público.

2. Orientação Institucional
  • Emissão de recomendações e instruções para aperfeiçoamento das atividades;

  • Apoio técnico e funcional aos membros no exercício de suas atribuições;

  • Atuação preventiva, promovendo uniformidade e qualidade na prestação do serviço ministerial.

3. Aperfeiçoamento e Avaliação
  • Monitoramento permanente do desempenho funcional;

  • Identificação de boas práticas e oportunidades de melhoria;

  • Contribuição direta para o fortalecimento da atuação institucional e a confiança da sociedade.


Papel Estratégico

A Corregedoria-Geral atua como órgão essencial para:

  • Garantir transparência e regularidade na execução das funções ministeriais;

  • Promover a padronização e a melhoria dos fluxos de trabalho;

  • Incentivar a cultura de responsabilidade, eficiência e excelência.

 

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