Órgão de Fiscalização, Orientação e Aperfeiçoamento Institucional
A Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) integra a Administração Superior do MPAM e é responsável pela orientação, fiscalização e aprimoramento das atividades funcionais dos membros da Instituição.
O órgão é chefiado pelo corregedor-geral, escolhido pelo procurador-geral de Justiça dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em eleição com voto secreto. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução. A corregedora-geral é a procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral.
Atribuições e Finalidades
A atuação da Corregedoria-Geral envolve não apenas fiscalização, mas também apoio e orientação aos órgãos de execução. Sua finalidade é assegurar o bom desempenho funcional, a excelência institucional e a observância dos princípios que regem o Ministério Público.
1. Fiscalização Funcional
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Realização de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias;
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Verificação da atuação, produtividade e regularidade dos órgãos de execução;
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Acompanhamento da conduta profissional dos membros do Ministério Público.
2. Orientação Institucional
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Emissão de recomendações e instruções para aperfeiçoamento das atividades;
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Apoio técnico e funcional aos membros no exercício de suas atribuições;
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Atuação preventiva, promovendo uniformidade e qualidade na prestação do serviço ministerial.
3. Aperfeiçoamento e Avaliação
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Monitoramento permanente do desempenho funcional;
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Identificação de boas práticas e oportunidades de melhoria;
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Contribuição direta para o fortalecimento da atuação institucional e a confiança da sociedade.
Papel Estratégico
A Corregedoria-Geral atua como órgão essencial para:
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Garantir transparência e regularidade na execução das funções ministeriais;
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Promover a padronização e a melhoria dos fluxos de trabalho;
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Incentivar a cultura de responsabilidade, eficiência e excelência.
